Decreto Regulamentar n.º 5/2012, de 18 de Janeiro de 2012
Decreto Regulamentar n.º 5/2012 de 18 de janeiro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.
Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.
Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a es- trutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerên- cia e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e redu- zindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
No quadro das orientações definidas pelo PREMAC, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto -Lei n.º 122/2011, de 29 de Dezem- bro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN), avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.
Na sequência da aprovação desta Lei Orgânica, o presente decreto regulamentar estabelece a estrutura or- gânica da Direcção -Geral de Armamento e Infra -Estruturas de Defesa (DGAIED). De acordo com o novo quadro consagrado na mencio- nada Lei Orgânica do MDN, é estabelecida a organização e competências da DGAIED, discriminando os objectivos que à mesma compete prosseguir.
Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea
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do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o se- guinte: Artigo 1.º Natureza A Direcção -Geral de Armamento e Infra -Estruturas de Defesa (DGAIED), é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.
Artigo 2.º Missão e atribuições 1 — A DGAIED tem por missão conceber, propor, coor- denar, executar e apoiar as actividades relativas ao ar- mamento e...
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