Decreto Regional N.º 28/1982/A de 3 de Setembro
ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES
Decreto Regional Nº 28/1982/A de 3 de Setembro
Rede Regional de Abate
A construção e conservação de matadouros, que o Código Administrativo atribula às câmaras municipais, resultou da proliferação de casas de matança, sem respeito pelo enquadramento ambiental e sem que, na maioria, oferecessem garantias da salubridade e higiene dos produtos nelas laborados.
O regime de propriedade dos matadouros, integrados no património da Região pelo Decreto-Lei n.º 242/78, de 19 de Agosto, oferece a oportunidade de modernizar este sector e de estabelecer uma rede regional de abate, de molde a assegurar o fornecimento de carnes em melhores condições higiénico-sanitárias e também a viabilizar uma política favorável à produção e, consequentemente, à economia regional, satisfazendo de forma contínua o abastecimento público e transformando os produtos até se obter um aproveitamento integral do valor acrescentado.
Assim, a Assembleia Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição Portuguesa, decreta o seguinte:
ARTIGO 1.º
(Constituição)
A rede regional de abate é constituída por matadouros, cujas instalações poderão ser pertença da Região, de empresas mistas ou de entidades privadas.
ARTIGO 2.º
(Objectivos)
São objectivos da rede regional de abate:
Defender a saúde pública e o ambiente;
Assegurar a qualidade e genuinidade dos produtos;
Promover localmente o abate de todos os animais em oferta para esse fim;
Promover que o comércio de exportação de gado se processe em carcaças ou em peças;
Cumprir as normas da Convenção Europeia sobre a protecção dos animais de abate;
Garantir a gestão e o controle de cada unidade nela integrada.
ARTIGO 3.º
(Classificação dos matadouros)
Conforme o volume de abate de bovinos e de suínos, e o tipo de serviços a que se destinam, os matadouros classificam-se em:
Matadouros industriais — os que tenham apoio frigorífico próprio e possam processar as carnes até à sua embalagem em peças e industrializar o. produtos e subprodutos de abate;
Matadouros frigoríficos — o. que procedam ao abate, ao tratamento de carnes, A conservação das carcaças pelo frio, e nalguns casos, ao aproveitamento dos subprodutos;
Matadouros de abastecimento — os que procederem ao abate de gado para o consumo local, os quais deverão dispor de câmaras frigoríficas de capacidade proporcional a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO