Decreto Regional N.º 6/1981/A de 23 de Maio

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regional Nº 6/1981/A de 23 de Maio

CRITÉRIOS PARA ELEVAÇÃO DE VILAS A CIDADES

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Na Região Autónoma dos Açores a categoria de cidade poderá ser atribuída às vilas que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

Terem uma população não inferior a 7000 habitantes;

Terem 60 % da população activa afecta aos sectores secundário e terciário;

Apresentarem adequado desenvolvimento económico-social;

Possuírem instalações sócio-culturais de relevo, bem como de ensino e de saúde;

Serem servidas por adequadas vias de comunicação;

Serem dotadas de indispensável saneamento básico;

Serem dotadas de instituições de interesse colectivo.

Art. 2.º - 1 - Compete à Assembleia Regional atribuir, por decreto regional, a categoria de cidade a vilas da Região.

2 - Nenhum projecto ou proposta de elevação de vila a cidade poderá ser admitido sem que seja instruído com...

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