Decreto Regional N.º 10/1977 de 18 de Julho

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regional Nº 10/1977 de 18 de Julho

Considerando que um esquema de transportes públicos em condições é de fundamental importância para a vida das populações;

Considerando que na ilha das Flores o esquema actual não satisfaz, quer por não cobrir toda a ilha, quer por as frequências em vigor serem insuficientes;

Considerando que só uma entidade como a Federação dos Municípios da Ilha das Flores, criada pelo Decreto-Lei n.º 47633, de 12 de Abril de 1967, está em condições de explorar o serviço público de transportes colectivos de passageiros:

A Assembleia Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1. À Federação dos Municípios da ilha das Flores, criada pelo Decreto-Lei n.º 47 633, de 12 de Abril de 1967, é cometida a exploração das carreiras de transportes colectivos de passageiros da referida ilha.

  1. O Governo Regional, ouvida a referida Federação. elaborará a regulamentação necessária para aquela exploração.

Art.º 2.º - Sem prejuízo de uma actividade supletiva por parte da Federação, a actual concessão do serviço público de transporte colectivo de passageiros entre as vilas das Lajes e Santa Cruz das Flores mantém-se vigente até ao seu termo.

Art.º 3.º - Para assegurar a exploração do...

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