Decreto Regional n.º 2/79/M, de 30 de Janeiro de 1979

Decreto Regional n.º 2/79/M Entrada de vinhos de pasto na Região Autónoma da Madeira Em 25 de Maio de 1970 foi promulgada a lei da livre circulação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas entre as ilhas adjacentes e entre estas e o continente.

Na base II dessa lei (Lei n.º 5/70), publicada no Diário do Governo, 1.' série, n.º 132, de 6 de Junho de 1970, e no seu n.º 2 refere-se que 'os vinhos e derivados, aguardentes diversas e licores só podem circular sem restrições quando engarrafados e nas condições aprovadas pelas entidades competentes. Entre as ilhas do mesmo arquipélago a circulação destes produtos será livre'.

O Decreto n.º 550/70, de 12 de Novembro, veio regulamentar a Lei n.º 5/70, estabelecendo que as entidades consideradas competentes para os efeitos anteriormente referidos eram 'os organismos vitivinícolas regionais para os vinhos típicos regionais' e 'a Junta Nacional do Vinho relativamente aos restantes vinhos e seusderivados'.

Mais refere o citado diploma legal que 'os vinhos e seus derivados, aguardentes diversas e os licores podem circular livremente entre os arquipélagos e o continente, quando contidos em recipientes de capacidade até um litro, selados pelas entidades competentes' e que 'os vinhos comuns que não se contenham em recipientes de capacidade até um litro podem circular nas quantidades e condições que forem estabelecidas pelo Secretário de Estado do Comércio nas normas regulamentares das campanhas vinícolas anuais'.

De 1972 para 1976 a entrada de vinhos do continente na Madeira passou de cerca de dois milhões de litros para cinco milhões e trezentos mil litros; e se, naquele ano, o volume principal foi de vinhos acondicionados em garrafões ou barris, ao abrigo do contingente fixado pelo Governo Regional, em 1976 o volume principal foi de vinhos engarrafados em recipientes de capacidade até um litro.

Sendo a Madeira uma região demarcada, onde se devem acautelar os interesses da produção e dos viticultores, não é razoável que se continue a permitir que, além do vinho que entra na Madeira ao abrigo de um determinado contingente, o mercado local seja inundado com vinhos sem qualidade só pelo facto de virem acondicionados...

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