Decreto Regional N.º 32/1980/A de 11 de Dezembro

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regional Nº 32/1980/A de 11 de Dezembro

de 11 de Dezembro

1 - A promoção e preservação da saúde, a par de outros objectivos de natureza económico-social, deve estender-se a toda a população e não apenas a certos grupos ou áreas geográficas. Assim, há que promover uma equitativa repartição de recursos disponíveis, tanto a nível espacial, atendendo primeiramente a áreas que menos recursos possuem, como a nível de grupos mais carenciados em alto risco, ou mais vulneráveis.

Um serviço regional de saúde é, em nosso entender, o meio adequado para conduzir esta tarefa, desenvolvendo, concomitantemente, as actividades que lhe são Inerentes:

  1. A prevenção da doença a nível do indivíduo e da colectividade;

  2. O diagnóstico precoce e o tratamento adequado, bem como a readaptação dos doentes;

  3. A investigação e recolha de informação que constituem o fundamento indispensável das medidas.

    2 - O desenvolvimento óptimo do Serviço Regional de Saúde impõe que se reconheça que compete aos órgãos do Governo próprio da Região e à sociedade em geral a protecção da saúde da população, a formação, em todos os escalões, de pessoal de saúde, o desenvolvimento de acções preventivas, a criação de uma rede, facilmente acessível, de serviços preventivos, curativos e de reabilitação, a aplicação dos resultados da investigação, quer no domínio da medicina, quer em organização sanitária, a par da educação sanitária da população e da sua participação progressiva.

    3 - Se bem que, ultimamente, na situação do sector se venham registando sensíveis melhorias, reconhece-se a necessidade de progredir aceleradamente. Todavia, o quadro sanitário e fortemente influenciado, quer pela insularidade da Região, quer pela conjuntura nacional e mundial. Efectivamente, as vantagens económicas da industrialização e da urbanização são frequentemente atenuadas e até neutralizadas por factores prejudiciais à saúde, como sejam a poluição, os acidentes e a tensão da vida urbana.

    Por outro lado, consta-se uma prevalência crescente das doenças crónicas, uma proporção mais elevada de pessoas idosas e a existência de um número cada vez maior de doentes mantidos em tratamento graças a cuidados intensivos e prolongados.

    Paralelamente, verifica-se ainda uma escassez de recursos - às vezes desperdiçados -, designadamente no que respeita a meios humanos e, entre estes, principalmente de médicos residentes. Esta situação agrava-se na medida em que os recursos humanos existentes se concentram «exageradamente» nos três principais centros urbanos.

    4 - Porque não se pode impor a saúde, devem criar-se as condições que a tornem possível.

    A planificação surge, neste contexto, como uma forma de resposta chave para uma promoção sanitária sistemática, centrada na realização progressiva de objectivos sociais, encontrando o seu lugar no quadro do desenvolvimento económico-social, pelo que os serviços de saúde deverão ser considerados, cada vez mais, como componente importante do sistema.

    Torna-se, assim necessária a implementação de mecanismos permanentes de programação a todos os níveis, embora, em alguns casos, de feição embrionária. Há que caminhar para o estabelecimento de orçamentos -programas, que traduzam, eles próprios, as prioridades, isto é, programação por objectivos e um orçamento por programas. Daí que as políticas, as prioridades, as estratégias e as tácticas em matéria de cuidados de saúde devem ser convenientemente escolhidas e implementadas, de tal modo que as melhorias sanitárias essenciais sejam possíveis por um custo mais baixo.

    Os cuidados primários de saúde aparecem-nos com prioridade absoluta, como o primeiro contacto entre o sistema e o indivíduo, em estreita ligação com os hábitos e as necessidades da população e integrados, quando possível, em actividades de outros sectores ou instituições.

    A tecnologia sanitária deve ser simples, entendida, apropriada às condições do meio, tecnicamente segura e aplicável e financeiramente viável. Neste particular, não se deve adoptar uma política que consagre partes cada vez maiores das nossas disponibilidades financeiras em serviços médicos que dependem de tecnologias de custos vertiginosos com vista a tratamento episódico de doenças agudas e que não têm senão...

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