Decreto Regional N.º 21/1979/A de 7 de Dezembro

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regional Nº 21/1979/A de 7 de Dezembro

CRIAÇÃO DO CENTRO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL

O objectivo da construção de um sistema regional unificado de segurança social impõe a adopção de um conjunto de medidas a concretizar de forma gradual e coerente.

A inexistência de um órgão que, a nível regional, assegure a gestão financeira do sistema, garantindo-lhe a flexibilidade necessária e a indispensável planificação tendente a um atempado e criterioso abastecimento financeiro, adequado às características próprias do sector e às particularidades do seu funcionamento na Região, torna imperativa a criação de um organismo responsável pela gestão dos meios financeiros das instituições de segurança social através da preparação, acompanhamento e avaliação orçamentais e elaboração da conta anual da segurança social.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - É criado, no âmbito da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e da Direcção Regional de Segurança Social, o Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, abreviadamente designado por CGFSS, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

Art. 2.º - 1 - São atribuições do CGFSS:

  1. Colaborar na definição e adequação permanente da política financeira da segurança social na Região;

  2. Assegurar a gestão do património financeiro à disposição da Região, coordenando a mobilização dos meios financeiros exigidos pelo sector;

  3. Apreciar, integrar e compatibilizar os orçamentos dos Centros de Prestações Pecuniárias de Segurança Social e das demais instituições e estabelecimentos oficiais;

  4. Contribuir para o processo de gestão integrada, participada e objectiva dos meios financeiros sectoriais e patrimoniais afectos à realização dos fins da segurança social na Região;

  5. Assegurar o acompanhamento e a avaliação da execução do orçamento integrado na segurança social na Região.

    2 - No exercício das suas atribuições, o Centro de Gestão Financeira da Segurança Social desenvolve actuações nas seguintes áreas:

  6. Gestão financeira;

  7. Orçamento e conta;

  8. Administração do património;

  9. Estatística

    Art. 3.º Compete nomeadamente ao CGFSS:

  10. Propor, de acordo com os objectivos superiormente fixados, os meios e formas de gestão das instituições e estabelecimentos do sector;

  11. Propor ao director regional a compensação financeira entre as instituições e os estabelecimentos do sector;

  12. Preparar o orçamento do sector;

  13. Elaborar a conta anual do sector;

  14. Proceder à recolha, tratamento, elaboração e difusão dos dados estatísticos de...

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