Decreto Regional N.º 15/1978/A de 30 de Dezembro

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regional Nº 15/1978/A de 30 de Dezembro

Alterações ao Decreto Regional n.º 1/76, de 7 de Outubro

A aplicação prática das disposições contidas no Decreto Regional n.º 1/76, de 7 de Outubro, relativo à estrutura do Governo Regional, aconselhou a introdução de algumas alterações na sua composição orgânica, conducentes a melhorar a coordenação e implementação do Plano de Desenvolvimento do Arquipélago.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Os artigos 1.º, 2.º, 4.º e 8.º do Decreto Regional n.º 1/76, de 7 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º Compõem o Governo Regional, além do Presidente, dez Secretários Regionais e dois Subsecretários Regionais.

Art. 2.º - 1 -

2 -

3 - O Presidente é coadjuvado, no exercício das suas funções próprias, por um Secretário Regional Adjunto e dois Subsecretários Regionais.

Art. 4.º - 1 -

2 - O Presidente poderá delegar qualquer das suas competências em algum dos Secretários ou Subsecretários Regionais.

3 - (Eliminado.)

Art. 8.º - 1 - Os vencimentos do Presidente do Governo Regional, dos Secretários Regionais e dos Subsecretários Regionais corresponderão aos estabelecidos, nos termos da lei geral, respectivamente, para Ministro, Secretário de Estado e Subsecretário de Estado.

2 - Fica, porém, excluída a atribuição aos membros do Governo...

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