Decreto Regional n.º 23/79/A, de 07 de Dezembro de 1979

Decreto Regional n.º 23/79/A Subsídio excepcional a atribuir a magistrados judiciais Ao longo dos últimos anos tem-se feito sentir uma significativa carência de magistrados judiciais nas comarcas da Região Autónoma dos Açores.

As crescentes queixas das populações sobre o atraso na solução dos problemas judiciais, de natureza civil e penal, fazem perigar o respeito pela lei e ordem democrática, pondo em causa os fundamentos dos nossos valores tradicionais.

Consequentemente, torna-se necessário criar, com carácter excepcional, um instrumento de incentivação à fixação de magistrados judiciais na Região, a fim de se garantir uma pronta e indispensável administração da justiça na nossa sociedade democrática.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - Os magistrados judiciais, quando exerçam as suas funções em qualquer comarca ou como presidente do círculo na Região Autónoma dos Açores, têm direito a um subsídio excepcional...

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