Decreto Regional n.º 5/80/M, de 29 de Abril de 1980

Decreto Regional n.º 5/80/M O Decreto Regional n.º 11/79/M, de 26 de Julho, tendo em conta o grau de responsabilidades assumidas, compatibilizou os vencimentos do Presidente do Governo Regional e dos Secretários Regionais, respectivamente, aos dos Ministros e dos Secretários de Estado. No entanto, apesar de os membros dos Gabinetes terem funções importantes de colaboração e nalguns casos até de decisão, para além das que se prendem com a representação condigna da imagem das instituições autónomas, a verdade é que a compatibilização acima mencionada não os abrangeu, como é de elementar lógica e justiça e de acordo com o espírito do Decreto-Lei n.º 382/79, de 18 de Setembro.

Assim, a Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os vencimentos dos chefes de gabinete e dos secretários...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT