Decreto Regional N.º 16/1980/A de 21 de Agosto

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regional Nº 16/1980/A de 21 de Agosto

Constituição de uma empresa publica regional (EDA) para produção, transporte e distribuição de electricidade na Região.

1 - A ideia da criação de uma empresa pública regional concessionária, em exclusivo, da produção, transporte e distribuição de electricidade na Região surgiu em presença da necessidade de se conferir à rede eléctrica açoriana as características que lhe permitam desempenhar cabalmente o papel de infra-estrutura económica fundamental no processo de desenvolvimento dos Açores, ultrapassando-se assim a óptica de electrificação rural, sob a qual ainda é em grande parte encarado o problema da electricidade no arquipélago.

O problema da electricidade enquadra-se no contexto mais amplo do problema energético, que, aqui, como em qualquer parte do mundo, constitui uma alavanca fundamental do progresso dos povos. Está longe o tempo em que se confundia electricidade com luz eléctrica para iluminação das casas e das ruas para satisfação das necessidades que poderiam então ser encaradas no âmbito do município. Hoje, para além disso, é o nervo da indústria e dos serviços, levantando problemas que têm de ser encarados num âmbito mais largo.

2 - A programação dos meios de produção e de distribuição em ordem a uma expansão da rede eléctrica que permita a satisfação das crescentes necessidades de energia eléctrica impõe agora, mais do que nunca, problemas complexos que vão desde a preparação da política energética — na qual tem de enquadrar a produção de electricidade — ao projecto e execução das redes de transporte e de grande distribuição, já que a pequena distribuição constitui problema relativamente simples E a preparação da política energética, desde que em 1973 surgiu a crise do petróleo, requer a procura cautelosa de uma solução de compromisso entre a autonomia energética e o custo da energia.

Na Região Autónoma dos Açores estão já definidas as grandes directrizes da política energética no que respeita à produção de electricidade e que apontam fundamentalmente para a geotermia e para os aproveitamentos hidroeléctricos, estando em curso projectos nestes dois domínios. Nem todas as ilhas, porém, dispõem de recursos geotérmicos e hidroeléctricos e, quanto aos primeiros, de entre aquelas que deles dispõem, apenas as de S. Miguel e Terceira, neste momento, acusam consumos que justificam o seu aproveitamento. Mas isto não significa que as ilhas mais favorecidas em recursos energéticos venham, por esta razão, a ser mais beneficiadas, pois, a política energética está a ser encarada considerando a Região como um todo, pelo que os benefícios decorrentes do...

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