Decreto Regional N.º 6/1980/A de 26 de Março

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regional Nº 6/1980/A de 26 de Março

de 26 Março

Considerando que a legislação recentemente publicada sobre os vencimentos da função pública, a nível da Administração Central e da Administração Regional Autónoma, implica o desaparecimento das gratificações de chefia;

Considerando ainda que o vencimento atribuído aos secretários particulares dos membros do Governo Regional (letra L) se mostra inadequado, em virtude de legalmente não poderem receber horas extraordinárias, torna-se necessário rever o esquema de remunerações dos chefes de gabinete e dos secretários particulares do Governo Regional dos Açores:

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º; n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - O artigo16.º do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

1 - O vencimento mensal dos chefes de gabinete é de 28 000$ e será actualizado conforme a percentagem de aumento da letra B da tabela de vencimentos do funcionalismo público.

2 - O vencimento mensal dos secretários particulares é de 14 500$ e será actualizado conforme a percentagem de aumento da letra I da tabela de vencimentos do funcionalismo...

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