Decreto Regional n.º 19/79/A, de 20 de Agosto de 1979

Decreto Regional n.º 19/79/A Concessão de serviço público de transportes colectivos em automóveis O corpo do artigo 96.º do Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA) e o respectivo § 1.º definem os prazos por que são respectivamente outorgadas as concessões de serviço público de transportes colectivos em automóveis e as correspondentesprorrogações.

Ora, estes prazos, de dez e cinco anos, não correspondem hoje à realidade de exploração do serviço público em causa, pois os concessionários pretendem normalmente prazos mais curtos de ligação no sector.

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - Na Região Autónoma dos Açores o prazo inicial de outorga das concessões de serviço público de transportes colectivos em automóveis não poderá exceder dez anos.

2 - Por sua vez, a prorrogação sucessiva e automática destas mesmas concessões dá-se por período igual a metade do prazo inicial.

Art. 2.º As concessões anteriores à entrada em vigor deste diploma...

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