Decreto do Presidente da República n.º 94/2010, de 24 de Setembro de 2010

Decreto do Presidente da República n. 94/2010

de 24 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135., alínea b), da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili, assinado em Lisboa em 8 de Maio de 2009, aprovado pela Resoluçáo da Assembleia da República n. 109/2010, em 18 de Junho de 2010.

Artigo 2.

Sáo formuladas as seguintes declaraçóes relativamente ao Acordo entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili:

1) A assinatura do presente Acordo obedece aos princípios consagrados na Lei n. 16/2001, de 22 de Junho (Lei da Liberdade Religiosa);

2) A celebraçáo deste Acordo tem lugar devido à específica configuraçáo institucional da comunidade ismaelita, que náo possui formalmente uma autoridade religiosa local ou nacional própria e autónoma em cada país;

3) É entendimento da República Portuguesa que a parte final do n. 2 do artigo 1. e os n.os 3 e 4 do artigo 4. do Acordo apenas registam aspectos da organizaçáo interna da comunidade ismaelita, devendo ser interpretados como...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT