Decreto do Presidente da República n.º 9/2008, de 14 de Janeiro de 2008

Decreto do Presidente da República n. 9/2008

de 14 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135., alínea b), da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.

É ratificada a Convençáo Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos do Conselho da Europa, aberta à assinatura em Varsóvia em 16 de Maio de 2005 e assinada por Portugal na respectiva data de abertura, aprovada pela Resoluçáo da Assembleia da República n. 1/2008, em 4 de Outubro de 2007.

Artigo 2.

Nos termos do n. 2 do artigo 31. é formulada a seguinte reserva:

Relativamente às competências previstas nas alíneas d) e e) do n. 1 do artigo 31., a República Portuguesa declara que náo aplicará as normas de competência aí estabelecidas, em virtude da legislaçáo penal...

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