Decreto do Presidente da República n.º 5/2008, de 09 de Janeiro de 2008

Decreto do Presidente da República n. 5/2008

de 9 de Janeiro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134., alínea f), da Constituiçáo, o seguinte:

A pena residual de prisáo aplicada a Manuel Magro, de 85 anos de idade, no processo n. 133/99.4TBIDN, da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Idanha -a -Nova, é reduzida, por indulto, em 3 anos de prisáo, por razóes humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condiçóes resolutivas:

  1. Náo se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessáo do indulto;

  2. Náo se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de...

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