Decreto n.º 25/2009, de 22 de Outubro de 2009

Decreto n. 25/2009

de 22 de Outubro

A Câmara Municipal de Loures solicitou ao Governo que seja revogado o Decreto Regulamentar n. 45/85, de 8 de Julho, que declarou como área crítica de recuperaçáo e reconversáo urbanística a zona do Bairro da Portela da Azoia, que abrangia uma vasta zona de construçáo clan-destina no município de Loures, e que seja declarada área crítica de recuperaçáo e reconversáo urbanística (ACRRU), nos termos do artigo 41. do Decreto -Lei n. 794/76, de 5 de Novembro, o actual Bairro da Portela da Azoia, de acordo com a nova delimitaçáo aprovada pela Assembleia Municipal de Loures em 3 de Julho de 2008. Mais solicitou que seja concedido ao município de Loures o direito de preferência previsto no n. 1 do artigo 27. do Decreto -Lei n. 794/76, de 5 de Novembro, até 31 de Dezembro de 2013, nas transmissóes a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou de edifícios situados na referida ACRRU, face ao eventual interesse na aquisiçáo de imóveis situados nesta área necessários à concretizaçáo da respectiva reconversáo.

A reconversáo urbanística do Bairro da Portela da Azoia começou em 1981, através de um plano de reordenamento, e por deliberaçáo da Câmara Municipal de Loures de 6 de Março de 1996, foi delimitado como área urbana de génese ilegal (AUGI).

No âmbito da Lei n. 91/95, de 2 de Setembro, na sua actual redacçáo, foi aprovada, em 30 de Março de 2005, a reconversáo do referido bairro através de operaçóes de loteamento da iniciativa da Câmara Municipal, sem o apoio das comissóes de administraçáo conjunta. Na sequência desta deliberaçáo camarária foi aprovada, em 8 de Junho de 2005, a redelimitaçáo do polígono da referida AUGI, dividido por unidades de gestáo territorial, que integra 17 AUGI, constituídas nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 1. da Lei n. 91/95, de 2 de Setembro, na sua actual redacçáo, sendo para esta área que o município pretende a declaraçáo de ACRRU.

A pertinência desta declaraçáo, que permite ao município recorrer a providências expeditas para a concretizaçáo da reconversáo da referida área, é justificada pela Câmara Municipal de Loures com base na degradaçáo das condiçóes de habitabilidade e de vivência urbana e, náo obstante se estar perante uma área desqualificada do ponto de vista urbanístico, possuir a mesma um vasto potencial de reconversáo devido à existência de uma apreciável bolsa de solo devoluto a utilizar para espaços verdes públicos e equipamentos de utilizaçáo colectiva, colmatando...

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