Decreto n.º 25/2000, de 20 de Outubro de 2000

Decreto n.º 25/2000 de 20 de Outubro Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, Oficiais e Especiais, assinado em Lisboa em 25 de Novembro de 1999, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa e castelhana seguem em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Setembro de 2000. António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Nuno SeverianoTeixeira.

Assinado em 2 de Outubro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 4 de Outubro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO PARAGUAI SOBRE SUPRESSÃO DE VISTOS EM PASSAPORTES DIPLOMÁTICOS, OFICIAIS E ESPECIAIS.

O Governo da República Portuguesa e o Governo da República do Paraguai, de agora em diante designados 'Partes Contratantes', desejando promover o desenvolvimento das relações amistosas entre os dois países e facilitar a circulação dos seus cidadãos nacionais titulares de passaportes diplomáticos, oficiais e especiais, acordam o seguinte: Artigo 1.º 1 - Os cidadãos da República Portuguesa titulares de passaporte diplomático ou especial português válido podem, sem necessidade de visto, transitar, entrar, sair ou permanecer no território nacional da República do Paraguai por um período não superior a 90 dias por semestre a contar da data da primeira entrada.

2 - Os nacionais da República do Paraguai titulares de passaporte diplomático ou oficial paraguaio válido podem, sem necessidade de visto, transitar, entrar, sair ou permanecer no território nacional da República Portuguesa por um período não superior a 90 dias por semestre a contar da data da primeira entrada.

Artigo 2.º 1 - Os cidadãos portugueses titulares de passaporte diplomático ou especial português válido nomeados para prestar serviço na missão diplomática ou posto consular português na República do Paraguai podem, sem necessidade de visto, entrar, transitar, permanecer ou sair de território paraguaio durante o período da sua missão.

2 - Os nacionais paraguaios titulares de passaporte diplomático ou oficial paraguaio válido nomeados para prestar serviço na missão diplomática ou posto consular paraguaio em Portugal podem, sem necessidade de visto, entrar, transitar, permanecer ou sair de território nacional português durante o...

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