Decreto n.º 107/78, de 09 de Outubro de 1978

Decreto n.º 107/78 de 9 de Outubro Por se encontrarem abrangidas pelo disposto na parte final do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 439-A/77, de 25 de Outubro, com fundamento no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas nos termos deste artigo: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - São autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta das competentes verbas orçamentais de 'Despesas de anos findos', as seguintes quantias: Encargos Gerais da Nação Despesas do ano de 1977, contraídas pelos Gabinetes dos Ministros da República das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ... 254974$80 Encargos do ano de 1977, a liquidar pela Secretaria-Geral da Presidência da República, Centro de Estudos da Profilaxia da Droga e Teatro Nacional de S. Carlos ...

462434$20 ... 717409$00 Ministério das Finanças e do Plano Despesas dos anos de 1973 a 1977, pertencentes às Direcções de Finanças dos Distritos de Aveiro, Beja, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Lisboa, Porto, Vila Real, Viseu, Angra do Heroísmo, Funchal e Ponta Delgada, Alfândegas de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada e Repartição do Tesouro da Direcção-Geral do Tesouro ... 2215670$40 Ministério da Justiça Encargos dos anos de 1975 a 1977, contraídos pelo Instituto de Medicina Legal do Porto, Centro de Identificação Civil e Criminal e Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ... 192639$90 Ministério da Educação e Cultura Despesas dos anos de 1975 a 1977, pertencentes à Secretaria de Estado da Administração Escolar e Escolas Preparatórias de Proença-a-Nova, do Crato, de Cantanhede e de Viriato (Manteigas) ... 3706717$50 Ministério do Trabalho Encargo dos anos de 1975 e 1976, da Direcção-Geral...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT