Decreto n.º 125/82, de 03 de Novembro de 1982

Decreto n.º 125/82 de 3 de Novembro Pelo Decreto n.º 443/71, de 23 de Outubro, foram fixados os planos e regimes de estudos dos cursos ministrados nas faculdades de Ciências.

Após 1974, os referidos planos foram sofrendo alterações sucessivas, afastando-se em inúmeros casos dos fixados por aquele decreto.

Criadas pelo Decreto-Lei n.º 796-B/76, de 23 de Outubro, as comissões científicas interuniversitárias debruçaram-se sobre os planos de curso então vigentes nesta área e elaboraram relatórios parcelares e, finalmente, um relatório de síntese.

O trabalho das comissões científicas interuniversitárias veio a ser retomado, reanalisado e aprofundado por uma comissão constituída por representantes dos conselhos científicos das Faculdades de Ciências das Universidades de Lisboa e do Porto e da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, nomeada pela Despacho n.º 57/79, de 7 de Maio, do Secretário de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica, a qual elaborou um relatório onde foram propostas algumas regras básicas para a reestruturação dos cursos e curricula dos cursos ministrados nas referidas Faculdades.

Os princípios constantes desse relatório vieram a encontrar concretização no Despacho Normativo n.º 323/80, de 6 de Outubro, que, porém, nalguns aspectos se afasta do mesmo.

Tendo como referência esse despacho normativo, foram já introduzidas alterações sensíveis nos cursos e planos de estudo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (1980) e da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (1981), de entre as quais se destaca a redução da duração das licenciaturas de índole científica para 4 anos, a introdução das licenciaturas científico-tecnológicas e a passagem ao regime de unidades de crédito.

Em Agosto do corrente ano, a Universidade de Lisboa apresentou uma proposta de reestruturação completa dos seus cursos e curricula, manifestando a sua intenção de a fazer entrar em vigor já no ano lectivo de 1982-1983.

A referida proposta afasta-se nalguns aspectos dos princípios base fixados no referido despacho normativo, alguns dos quais já era intenção do Governo alterar.

Parte-se do princípio de que a Universidade de Lisboa ao apresentar proposta de tal fôlego avaliou, em relação a cada um dos cursos, as consequências da sua criação sob todos os aspectos, de entre os quais não é certamente o menos importante o do mercado de trabalho que deverá absorver os seus licenciados.

Crê-se igualmente...

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