Decreto n.º 126/78, de 15 de Novembro de 1978

Decreto n.º 126/78 de 15 de Novembro Considerando que não é possível concluir até ao fim do corrente ano a empreitada do edifício dos laboratórios do Colégio Militar (instalações mecânicas, redes de água, gás, esgotos não enterrados e seus aparelhos) e que, por esse facto, o prazo de execução da obra abrangerá ainda o ano de 1979; Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. - 1 - É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar o escalonamento do encargo do contrato n.º 778/77, fixado no Decreto n.º 113/77, de 1 de Setembro, na...

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