Decreto n.º 629/75, de 14 de Novembro de 1975

Decreto n.º 629/75 de 14 de Novembro Dentro de uma preocupação de economia de meios, o equipamento de que dispõe, em regime de aluguer, o Serviço Mecanográfico da Armada tem vindo a ser reconvertido à medida que se vai concretizando o desenvolvimento das aplicações mecanográficas no âmbito da Marinha. Segundo tal critério, foram sucessivamente publicados os Decretos n.os 45600, de 7 de Março de 1964, 47740, de 1 de Junho de 1967, e 253/71, de 12 de Junho.

Na sequência desse desenvolvimento progressivo e em face dos estudos efectuados com consideração das aplicações mecanográficas já em execução e do volume e natureza das actividades a submeter a tratamento automático da informação em futuro próximo, torna-se agora imperioso proceder a uma nova ampliação do referido equipamento, dando-lhe uma configuração que, do ponto de vista técnico, foi objecto de parecer favorável, devidamente homologado, emitido em conjunto pela Comissão Coordenadora de Informática das Forças Armadas e pelo Departamento Central de Informática da Direcção-Geral de OrganizaçãoAdministrativa.

Para tal efeito, torna-se necessário elevar o quantitativo de 4500000$00 fixado pelo Decreto n.º 253/71, de 12 de Junho, como limite dos encargos anuais com o aluguer de equipamento destinado ao Serviço Mecanográfico da Armada.

Esta medida, aliás, mereceu a concordância do Ministro das Finanças.

Nestes termos, e tendo em vista o...

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