Decreto n.º 15/2013, de 24 de Junho de 2013

Decreto n.º 15/2013 de 24 de junho O Cromeleque de Vale de Maria do Meio, identificado em 1993 pelo arqueólogo Manuel Calado, constitui, junta- mente com o Cromeleque dos Almendres e o da Portela de Mogos, um dos grandes recintos megalíticos da região de Évora, cuja implantação territorial se articula, certamente, com o megalitismo regional.

Constituído por 34 menires de dimensões diferencia- das, o recinto configura uma planta alongada, com cerca de 37 metros de comprimento por 25 metros de largura, orientando-se W-E, no sentido do seu eixo maior. É pro- posta a existência de duas fases construtivas, podendo a mais recente estar relacionada com uma orientação lunar.

Pelo menos dois dos menires ostentam representações iconográficas, como o báculo, a lua e o quadrilátero.

O Cromeleque de Vale de Maria do Meio integra-se, prova- velmente, no contexto crono-cultural correspondente à neoli- tização do interior alentejano, nos VI-V milénios a.n.e. (a.C.). A classificação do Cromeleque de Vale de Maria do Meio reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua impor- tância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.

Tendo em vista a necessidade de manter o sítio como testemunho de vivências e do que representa para a memó- ria coletiva, toda a área agora classificada é considerada zona non aedificandi.

A zona especial de proteção do sítio agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no ar- tigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento...

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