Decreto n.º 6/2023

Data de publicação28 Fevereiro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec/6/2023/02/28/p/dre/pt/html
Data28 Janeiro 2021
Número da edição42
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 42 28 de fevereiro de 2023 Pág. 10
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 6/2023
de 28 de fevereiro
Sumário: Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Regu-
lação da Caça nas Águas e Margens do Troço Internacional do Rio Minho.
A República Portuguesa e o Reino de Espanha assinaram, a 28 de outubro de 2021, no lugar
de Trujillo, o Acordo Relativo à Regulação da Caça nas Águas e Margens do Troço Internacional
do Rio Minho (TIRM).
Este Acordo revoga o Regulamento de Caça nas Águas e Margens do Troço Internacional
do Rio Minho, aprovado pelo Decreto n.º 13/94, de 4 de maio, e visa garantir aos caçadores de
Portugal e de Espanha idênticas condições de usufruição deste rio.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo
entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Regulação da Caça nas Águas
e Margens do Troço Internacional do Rio Minho (TIRM), assinado em Trujillo, a 28 de outubro
de 2021, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e espanhola, se publica
em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de fevereiro de 2023. — Mariana Guimarães
Vieira da SilvaPaulo Alexandre Nascimento CafôfoAntónio José da Costa SilvaJosé
Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
Assinado em 14 de fevereiro de 2023.
Publique -se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 17 de fevereiro de 2023.
O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA RELATIVO À REGULAÇÃO
DA CAÇA NAS ÁGUAS E MARGENS DO TROÇO INTERNACIONAL DO RIO MINHO (TIRM)
A República Portuguesa e o Reino de Espanha, doravante designados por «Partes»:
Considerando que se torna necessário adotar medidas comuns e conjugar esforços com vista
à conservação da fauna silvestre existente no rio Minho, em especial da avifauna, tanto migratória
como sedentária;
Conscientes da necessidade de atualizar o Regulamento de Caça nas Águas e Margens do
Troço Internacional do Rio Minho, elaborado no âmbito da Comissão Internacional de Limites entre
Portugal e Espanha, aprovado na sessão plenária, realizada em Madrid, de 20 a 22 de fevereiro
de 1991, e em vigor desde 24 de fevereiro de 1995;
Tendo presente o disposto no Tratado entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha
através do qual se estabelece a linha de fecho das desembocaduras dos rios Minho e Guadiana e
se delimitam os troços internacionais de ambos os rios, assinado em Vila Real, em 30 de maio de
2017, em vigor desde 12 de agosto de 2018;
Tendo por referência o Tratado de Limites entre Portugal e Espanha, assinado em Lisboa, a
29 de setembro de 1864;

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