Decreto n.º 5/2015 - Diário da República n.º 63/2015, Série I de 2015-03-31

Decreto n.º 5/2015

de 31 de março

A Anta Grande do Zambujeiro de Valverde foi classificada como monumento nacional pelo Decreto n.º 516/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 274, de 22 de novembro.

Pelo presente diploma procede -se, por um lado, à revisão da classificação, nos termos do artigo 77.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e 265/2012, de 28 de dezembro, nomeadamente à definição da restrição adequada em função da proteção e valorização do sítio classificado, e, por outro lado, à redenominação da classificação, de forma a adequá -la à designação mais comum do sítio classificado.

Mantém -se a designação de monumento nacional, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 15.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

A zona especial de proteção do sítio classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da referida lei.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único Classificação

1 - Nos termos do artigo 77.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e 265/2012, de 28 de dezembro, é revista a classificação da Anta Grande do Zambujeiro de Valverde, classificada como monumento nacional pelo Decreto n.º 516/71, publicado no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT