Decreto n.º 24/2023

Data de publicação25 Agosto 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec/24/2023/08/25/p/dre/pt/html
Data24 Julho 2015
Número da edição165
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 165 25 de agosto de 2023 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 24/2023
de 25 de agosto
Sumário: Aprova a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de
Língua Portuguesa — CPLP assinada em Díli a 24 de julho de 2015.
A República Portuguesa procedeu à assinatura da Convenção Multilateral de Segurança Social
da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), em Díli, a 24 de julho de 2015.
A Convenção Multilateral tem por objetivo desenvolver as políticas de proteção social e reforçar
a cooperação entre os Estados -Membros signatários dos seus sistemas de segurança social, tendo
em conta as semelhanças existentes e a crescente mobilidade laboral, fruto do aprofundamento
das relações económicas e da construção da cidadania no espaço da CPLP.
A Convenção permitirá reforçar o sentimento de pertença ao espaço da CPLP aos níveis
social e económico, representando sobretudo um passo importante no sentido da aproximação
dos cidadãos da CPLP e não apenas dos Estados.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova a Conven-
ção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, assinada
em Díli, a 24 de julho de 2015, cujo texto, na versão autêntica em língua portuguesa, se publica
em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de julho de 2023. — Mariana Guimarães
Vieira da SilvaFrancisco Gonçalo Nunes André.
Assinado em 28 de julho de 2023.
Publique -se.
O Presidente da República, Mඉකඋඍඔ඗ Rඍඊඍඔ඗ ඌඍ S඗ඝඛඉ.
Referendado em 28 de julho de 2023.
O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.
CONVENÇÃO MULTILATERAL DE SEGURANÇA SOCIAL DA COMUNIDADE
DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA — CPLP
A República de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a
República da Guiné -Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa, a República
Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Democrática de Timor -Leste:
Reforçando o sentimento de pertença ao espaço da Comunidade a nível cultural, social e
económico;

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