Decreto n.º 21/2021

Data de publicação03 Setembro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec/21/2021/09/03/p/dre/pt/html
Data21 Abril 2021
Gazette Issue172
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 172 3 de setembro de 2021 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 21/2021
de 3 de setembro
Sumário: Aprova a Convenção-Quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço
Ibero-Americano, assinada em Soldeu, em 21 de abril de 2021.
A Convenção -Quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero -Americano,
assinada em Soldeu, em 21 de abril de 2021, por ocasião da Cimeira Ibero -Americana de Chefes
de Estado e de Governo, tem por objetivo favorecer a transferência de conhecimentos, a inovação
e a criação científica e intelectual, através da circulação, dentro do espaço ibero -americano, de
nacionais dos estados parte que se enquadrem na definição de «talento humano» em conformidade
com o estabelecido no artigo 2.º da presente convenção.
A aprovação por parte de Portugal desta convenção permitirá promover no espaço ibero-
-americano oportunidades de capacitação profissional dos jovens, a mobilidade intraempresarial
de dirigentes e trabalhadores, a mobilidade de profissionais diplomados e de investigadores e a
mobilidade de investidores e empreendedores.
Revela -se, assim, de particular importância proceder à aprovação da presente convenção.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova a Convenção-
-Quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero -Americano, assinada em
Soldeu, em 21 de abril de 2021, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e
espanhola, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de agosto de 2021. — António Luís Santos
da CostaAugusto Ernesto Santos SilvaManuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Assinado em 24 de agosto de 2021.
Publique -se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 25 de agosto de 2021.
Pelo Primeiro -Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.
Convenção -Quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero -Americano
Os Estados Parte na presente Convenção -Quadro,
Reafirmando a sua vontade de impulsar a inovação e de aproveitar ainda melhor as suas
capacidades criativas, científicas e tecnológicas para aperfeiçoar as condições sociais, as políti-
cas públicas e os processos produtivos, bem como para promover o crescimento da economia e
o desenvolvimento sustentável;
Considerando que o talento humano é um dos motores do desenvolvimento, bem como um
valioso recurso de cada nação, e que a circulação do talento no espaço ibero -americano favorecerá
a transferência de conhecimentos, a criação científica e intelectual e a inovação;
Considerando que a Declaração da XXIV Cimeira Ibero -Americana de Chefes de Estado
e de Governo, realizada na cidade de Veracruz, México, nos dias 8 e 9 de dezembro de 2014,
encarregou a Secretaria -Geral Ibero -Americana de estudar a viabilidade de uma Convenção -Quadro
Ibero -Americana, de participação voluntária, que permitisse promover no Espaço Ibero -Americano
estágios e estudos de duração limitada em empresas ibero -americanas que aumentem as oportu-
nidades de capacitação profissional dos nossos jovens, a mobilidade intraempresarial de dirigentes
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Diário da República, 1.ª série
e trabalhadores, a mobilidade de profissionais diplomados e de investigadores e a mobilidade de
investidores e empreendedores;
Considerando que a Declaração da XXV Cimeira Ibero -Americana de Chefes de Estado e de
Governo, realizada em Cartagena das Índias, Colômbia, nos dias 28 e 29 de outubro de 2016, des-
tacou os progressos do estudo de viabilidade da Convenção -Quadro solicitada à Secretaria -Geral
Ibero -Americana e lhe pediu que alargasse as consultas para a sua conclusão e para promover a
formulação da eventual Convenção;
Considerando que a Declaração da XXVI Cimeira Ibero -Americana de Chefes de Estado e
de Governo, realizada na cidade de La Antigua Guatemala, Guatemala, no dia 16 de novembro de
2018, expressa o empenho em privilegiar a mobilidade humana, como um dos eixos de ação centrais
da Secretaria -Geral Ibero -Americana nos próximos anos, com particular incidência na mobilidade
intraempresarial, na mobilidade para a formação em estágio, na mobilidade de empreendedores e
investidores e na mobilidade da academia;
Considerando que a mesma Declaração da Guatemala registou a proposta de Convenção-
-Quadro para o Impulso da Circulação do Talento no Espaço Ibero -Americano, elaborada pela
Secretaria -Geral Ibero -Americana em cumprimento do mandato conferido, e a encarregou de
convocar uma reunião de Autoridades competentes para avançar com as negociações da citada
Convenção -Quadro;
Considerando que na reunião de Autoridades competentes convocada pela Secretaria -Geral
Ibero -Americana, realizada em Madrid, Espanha, nos dias 12 e 13 de setembro de 2019, se
realizaram progressos na formulação de um projeto de Convenção -Quadro a partir da proposta
anteriormente referida;
Considerando que a Declaração da Presidência emanada da I Reunião de Ministras e Ministros
Ibero -Americanos das Relações Exteriores, realizada no dia 26 de novembro de 2019 em Soldeu,
Andorra, se congratulou pelos referidos progressos, confiando à Secretaria -Geral Ibero -Americana o
acompanhamento deste processo para que a Convenção -Quadro possa ser subscrita pelos países
que voluntariamente a ela se decidam vincular;
Considerando que a Conferência Ibero -Americana é uma plataforma que reúne todas as con-
dições para ser um mecanismo eficaz de apoio e acompanhamento dos esforços nacionais dos
seus Estados -Membros na concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),
contidos na Agenda 2030, adotada na Cimeira das Nações Unidas realizada de 25 a 27 de setembro
de 2015, objetivos para os quais se contribui com a presente Convenção -Quadro;
Considerando que a presente Convenção -Quadro tem por objetivo implementar um processo
que progressivamente permita tornar efetiva a circulação do talento relativamente aos grupos de
pessoas definidos na Declaração da XXIV Cimeira Ibero -Americana de Chefes de Estado e de
Governo, através da cooperação administrativa entre os Estados Parte e da celebração de Acordos
de aplicação entre eles que concretizem os requisitos, condições e procedimentos aplicáveis para
a mobilidade dos diferentes grupos de pessoas referidos;
Considerando que o processo lançado pela presente Convenção -Quadro está aberto à parti-
cipação voluntária de todos os Estados que fazem parte do Espaço Ibero -Americano, partindo dos
princípios de reciprocidade e flexibilidade,
Acordaram no seguinte:
CAPÍTULO 1
Objetivo, âmbito de aplicação e legislação aplicável
Artigo 1.º
Objetivo
A presente Convenção -Quadro tem por objetivo promover a circulação, no território dos Estados-
-Membros da Comunidade Ibero -Americana, das pessoas a que se refere o artigo 2.º, por forma a
favorecer a transferência de conhecimentos, a produção científica e intelectual e a inovação.

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