Decreto-Lei n.º 208/2009, de 02 de Setembro de 2009

Decreto-Lei n. 208/2009

de 2 de Setembro

O Decreto -Lei n. 213/2006, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 164/2008, de 8 de Agosto, e 117/2009, de 18 de Maio, aprovou a estrutura orgânica do Ministério da Educaçáo, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto -Lei n. 79/2005, de 15 de Abril, alterado pelos Decretos -Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, 240/2007, de 21 de Junho, 44/2008, de 11 de Março, e 92/2009, de 16 de Abril, que procedeu à respectiva republicaçáo.

Nos termos do referido diploma orgânico do Ministério da Educaçáo (ME), foi atribuída como missáo essencial ao Gabinete de Avaliaçáo Educacional (GAVE) desempenhar, no âmbito da componente pedagógica e didáctica do sistema educativo, funçóes de planeamento, coordenaçáo, elaboraçáo, validaçáo, aplicaçáo e controlo de instrumentos de avaliaçáo externa das aprendizagens.

Para tanto, constituem atribuiçóes do GAVE planear o processo de elaboraçáo e validaçáo dos instrumentos de avaliaçáo externa das aprendizagens, organizar, em colaboraçáo com as escolas, através das direcçóes regionais da educaçáo, os sistemas de informaçáo necessários à produçáo dos instrumentos de avaliaçáo externa das aprendizagens, colaborar com a Direcçáo -Geral de Inovaçáo e de Desenvolvimento Curricular no processo de realizaçáo das provas de avaliaçáo externa das aprendizagens, supervisionar a correcçáo das provas de avaliaçáo externa das aprendizagens e, por último, participar em estudos e projectos internacionais relativos à avaliaçáo das aprendizagens.

Neste particular e no que respeita a projectos inter-nacionais, até 2006, o GAVE assumia exclusivamente a responsabilidade pelo estudo PISA -OCDE - Programme for International Student Assessment -, o que implicava a elaboraçáo de relatórios nacionais, sem que, no entanto, houvesse o objectivo de explorar os resultados para uma melhor compreensáo do nosso sistema educativo.

Em face da reformulaçáo, operada pelo XVII Governo Constitucional, das políticas educativas e do recentramento dos objectivos últimos dessas políticas, em especial dos que visam a melhoria das condiçóes de aprendizagem, quer no âmbito físico do apetrechamento das escolas, quer na previsáo de actividades extracurriculares, numa maior exigência no desempenho dos docentes e na diversificaçáo da oferta educativa - tudo em prol de uma...

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