Decreto-Lei n.º 190/2006, de 25 de Setembro de 2006

Decreto-Lei n.o 190/2006

de 25 de Setembro

O presente decreto-lei transpóe para a ordem jurídica interna a Directiva n.o 2005/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro, alterando o Regulamento de Homologaçáo dos Cintos de Segurança e dos Sistemas de Retençáo dos Automóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 225/2001, de 11 de Agosto.

Os estudos efectuados mostram que o uso de cintos de segurança e de sistemas de retençáo pode contribuir para a reduçáo drástica do número de vítimas e da gravidade dos ferimentos em caso de acidente, constituindo a sua instalaçáo em todas as categorias de veículos um importante passo para o aumento da segurança rodoviária e para evitar a perda de vidas, proporcionando um benefício substancial para a sociedade.

Na resoluçáo de 18 de Fevereiro de 1986 relativa às medidas comuns para reduzir os acidentes rodoviários como parte do programa comunitário de segurança rodoviária, o Parlamento Europeu sublinhou a necessidade de tornar obrigatório o uso de cintos de segurança para todos os passageiros, incluindo crianças, excepto em veículos de serviço público, sendo necessário fazer a distinçáo entre automóveis pesados de passageiros de serviço público e outros veículos, no que toca à obrigatoriedade da instalaçáo de cintos de segurança e de sistemas de retençáo.

Nos termos do Regulamento da Homologaçáo CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 72/2000, de 6 de Maio, com a última redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 178/2005, de 28 de Outubro, o sistema comunitário de homologaçáo só começa a ser aplicado a todos os veículos da categoria M1 a partir de 1 de Janeiro de 1998, pelo que apenas estes veículos têm de estar equipados com cintos de segurança e sistemas de retençáo conformes com o disposto no Regulamento de Homologaçáo dos Cintos de Segurança e dos Sistemas de Retençáo dos Auto-móveis.

Até à extensáo do sistema comunitário de homologaçáo a todas as categorias de veículos, a instalaçáo de cintos de segurança e sistemas de retençáo deve ser obrigatória, no interesse da segurança rodoviária, nos veículos pertencentes a outras categorias além da categoria M1.

O Regulamento sobre Disposiçóes Especiais Aplicáveis aos Automóveis Pesados de Passageiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 58/2004, de 19 de Março, inclui disposiçóes destinadas a permitir o acesso mais fácil das pessoas com mobilidade reduzida, nomeadamente as pessoas...

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