Decreto-Lei n.º 190/2002, de 05 de Setembro de 2002

Decreto-Lei n.º 190/2002 de 5 de Setembro O Decreto-Lei n.º 140/2002, de 20 de Maio, alterou os limites da zona de protecção especial do estuário do Tejo (ZPE do estuário do Tejo), criada pelo Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro.

Aquele diploma invocou para essa redefinição dos limites da ZPE, designadamente a integração na mesma de áreas que, naquela data, pelas suas características ou ocupação, não apresentavam relevância para a protecção do património avifaunístico.

No entanto, a observância do princípio da precaução e a necessidade de assegurar o correcto cumprimento das obrigações decorrentes dos compromissos que Portugal assumiu perante a Comissão Europeia e do disposto, nomeadamente, na Directiva do Conselho n.º 79/409/CEE, de 2 de Abril (Directiva Aves), aconselham, nesta fase, a uma cuidada reponderação da necessidade de se alterarem os limites da ZPE do estuário do Tejo conforme fixados no Decreto-Lei n.º 140/2002, de 20 de Maio, devendo ouvir-se previamente aquela instituição europeia.

Além disso, e em cumprimento do disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 69/99, de 17 de Agosto, será também promovida a audição das organizações não governamentais de ambiente e ainda das autarquias locais envolvidas e do Instituto da Conservação da Natureza.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Suspensão da vigência do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 140/2002, de 20 de Maio É suspensa a...

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