Decreto-Lei n.º 140/2002, de 20 de Maio de 2002

Decreto-Lei n.º 140/2002 de 20 de Maio A Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo (ZPE do Estuário do Tejo) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro, tendo por objectivo a salvaguarda do património avifaunístico existente no estuário do Tejo, em cumprimento das obrigações decorrentes do artigo 4.º da Directiva n.º 79/409/CEE (Directiva Aves) relativa à conservação das aves selvagens.

Os limites da ZPE do Estuário do Tejo foram inicialmente fixados pelo Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro, em texto e em planta, respectivamente nos seus anexos I e II, tendo posteriormente sofrido alterações por via dos Decretos-Leis n.os 51/95, de 20 de Março, e 46/97, de 24 de Fevereiro.

Acontece que as sucessivas alterações dos limites da ZPE do Estuário do Tejo, operadas pelos dois decretos-leis que sucederam ao diploma de criação, destinaram-se especificamente a proceder à inclusão no seu perímetro de novas áreas de interesse conservacionista, nunca tendo sido resolvidas incongruências existentes, desde o início, entre a descrição de limites, constante do anexo I, e a respectiva representação cartográfica, constante do anexo II, situação que urge resolver para definitivamente clarificar a delimitação da ZPE do Estuário do Tejo e, assim, a área sujeita ao seu regime.

Foi assim rectificado, por imperativos de defesa nacional, o limite da ZPE a sul do Campo de Tiro de Alcochete por forma a adoptar, naquela área, o limite da zona de segurança restrita da Força Aérea designada por D10, na qual são desenvolvidas actividades de carácter operacional, nomeadamente exercícios de fogo real ar-terra, perigosas para a segurança de pessoas e bens e contrárias aos objectivos de salvaguarda e valorização dos habitats e das espécies que se pretendem proteger.

Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro, considerou, no n.º 3 do seu artigo 2.º, não se incluírem na ZPE do Estuário do Tejo as áreas englobadas nos perímetros urbanos de Vila Franca de Xira, Alcochete, Samouco e Porto Alto, sem contudo dar qualquer expressão à delimitação espacial desses perímetros.

A delimitação dos perímetros urbanos dos aglomerados inseridos nesta ZPE foi, posteriormente, efectuada no âmbito do processo de elaboração dos planos directores municipais actualmente em vigor, considerando-se agora ser de toda a conveniência assumir essa delimitação em sede própria, ou seja, no diploma fixador da área abrangida pela Zona de Protecção, negando-se possíveis expectativas de...

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