Decreto-Lei n.º 281/98, de 17 de Setembro de 1998

Decreto-Lei n.º 281/98 de 17 de Setembro O Decreto do Presidente da República n.º 14-A/98, de 28 de Abril, convoca um referendo para o dia 28 de Junho do corrente ano.

Nos termos da Lei Orgânica do Regime do Referendo, Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, torna-se necessário fixar os valores dos factores que integram a fórmula constante do artigo 184.º da mesma lei.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o seguinte: Artigo único Transferência de verbas Para o referendo de 28 de Junho de 1998 os valores, em escudos, da verba por município (V) e dos coeficientes de ponderação (a) e (b) são os seguintes: V=39500$; a=4$10; b=6600$.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2...

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