Decreto-Lei n.º 169/96, de 18 de Setembro de 1996

Decreto-Lei n.º 169/96 de 18 de Setembro Criado pelo Decreto-Lei n.º 187/93, de 24 de Maio, o Instituto da Conservação da Natureza viu a sua orgânica consagrada no Decreto-Lei n.º 193/93, da mesma data.

O lapso de tempo entretanto decorrido desde a prolação deste diploma demonstrou que a questão ambiental cada vez mais reúne complexidade vária, consagrando-se a mesma em recente resolução do Conselho de Ministros que estipula que nas áreas protegidas se tenha particular atenção ao ênfase dado às políticas sectoriais.

Daí que a gestão administrativa e financeira do Instituto também conduz necessariamente a um reforço de capacidade humana do mesmo, tão necessário quando se faz apelo ao estabelecimento de medidas concretas para o desenvolvimento sustentável, que vão desde a melhoria da qualidade de vida dos residentes em áreas protegidas até ao apoio a actividades económicas nas mesmas áreas.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 4.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 193/93, de 24 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 4.º 1 - ..................................................................................................................

2 - O presidente é coadjuvado por dois vice-presidente, equiparados a subdirectores-gerais.

3 - O presidente é, nas suas faltas e impedimentos, substituído por um dos vice-presidentes.

Artigo 11.º 1 -...

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