Decreto-Lei n.º 249/95, de 21 de Setembro de 1995

Decreto-Lei n.° 249/95 de 21 de Setembro O regulamento dos uniformes dos militares da Marinha foi aprovado pelos Decretos números 42 508, de 16 de Setembro de 1959, e 42 862, de 25 de Fevereiro de 1960, e o regulamento dos uniformes dos militares do Exército foi aprovado pelo Decreto-Lei n.° 37 211, de 14 de Dezembro de 1948.

A Força Aérea aprovou o regulamento de uniformes dos seus militares por portaria, por força do disposto no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 86/87, de 25 de Fevereiro.

Perante a necessidade, por um lado, de uniformizar para os três ramos das Forças Armadas o instrumento legal adequado à aprovação dos respectivos uniformes e, por outro, de deslegalização de uma matéria que, pela sua própria natureza, carece de frequente alteração, vem o presente diploma prever que os regulamentos dos uniformes dos militares das Forças Armadas sejam aprovados por portaria.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° Os regulamentos dos uniformes dos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea são aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

Art. 2.° São revogados os Decretos números 42 508, de 16 de Setembro de 1959, e 42 862, de 25 de Fevereiro de 1960, bem como todas as...

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