Decreto-Lei n.º 243/94, de 26 de Setembro de 1994

Decreto-Lei n.° 243/94 de 26 de Setembro A experiência colhida com a execução do 1.° Quadro Comunitário de Apoio demonstrou a necessidade de introduzir alguns aperfeiçoamentos em termos de organização dos serviços aos quais cabe a sua gestão.

É o que sucede, designadamente, com a Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, cuja missão específica requer a concessão de autonomia administrativa e financeira, por forma a permitir a utilização dos mecanismos inerentes ao reconhecimento desta autonomia, mantendo embora a forma de direcção-geral.

Por outro lado, a aprovação do Decreto-Lei n.° 81/94, de 10 de Março, obriga à adaptação das atribuições e da orgânica do referido serviço.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. Os artigos 20.°, 21.° e 22.° do Decreto-Lei n.° 130/86, de 7 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 265/92, de 24 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: Art. 20.° - 1 - A DGDR é o serviço dotado de autonomia administrativa e financeira incumbido do estudo e execução da política de desenvolvimento regional, da coordenação das intervenções dos fundos estruturais comunitários e da preparação e execução das acções co-financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo de Coesão.

2 - A autonomia financeira prevista no número anterior cessa com a conclusão da execução do 2.° Quadro Comunitário de Apoio.

Art. 21.° .............................................................................................................

  1. .......................................................................................................................

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  6. Assegurar as negociações, a gestão e o acompanhamento da execução das acções financiadas pelos fundos estruturais comunitários e pelo Fundo de Coesão, de acordo com as orientações do Governo; g) Exercer as funções de interlocutor do FEDER e do Fundo de Coesão, quer a nível nacional...

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