Decreto-Lei n.º 332-A/89, de 27 de Setembro de 1989

Decreto-Lei n.º 332-A/89 de 27 de Setembro A ideia de um festival com vocação pluridisciplinar e com periodicidade regular nasceu após a Exposição Universal de Bruxelas em 1958 e tornou-se realidade em 1969 com a primeira exposição apresentada pela Itália sobre os diversos aspectos da sua cultura.

Iniciou-se, assim, com periodicidade bienal, este festival de apresentação na tribuna europeia de Bruxelas de uma grande exposição cultural de cada um dos países europeus, inicialmente circunscrita aos Membros das Comunidades Europeias e alargada em 1987 à Áustria.

A EUROPÁLIA 91 deverá visar a apresentação, num espaço privilegiado no contexto europeu como é a Bélgica, de uma imagem alargada dos valores culturais portugueses que têm circunstancialmente sido conhecidos através de aspectos sectoriais, veiculados, sobretudo, pelos fluxos da emigração e do turismosazonal.

É particularmente oportuno que esta apresentação ocorra em 1991, véspera da concretização dos objectivos do Acto Único, uma vez que Portugal é um dos países de mais recente adesão às Comunidades Europeias e dos poucos que ainda não beneficiaram da apresentação europeia que as Europálias proporcionam.

A estrutura do Comissariado corresponde ao modelo definido pela organização, o qual tem sido adoptado sucessivamente pelos diversos países que organizaram a exposição.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É criado, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, o Comissariado da Exposição EUROPÁLIA 91 - Portugal, adiante designado por Comissariado, que tem por atribuições a preparação, organização e coordenação da representação portuguesa no referido festival, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, assegurando a respectiva participação de acordo com programa a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.

Art. 2.º O Comissariado é dotado de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa e financeira.

Art. 3.º Para a prossecução das suas atribuições, cabe ao Comissariado: a) Celebrar com as entidades belgas competentes os contratos e demais actos necessários à participação portuguesa no festival EUROPÁLIA 91 Portugal; b) Coordenar, em articulação com os serviços do Estado e outras instituições públicas e privadas, as acções complementares do festival EUROPÁLIA que possam contribuir para a sua melhor divulgação e sucesso; c) Realizar encomendas de obras de...

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