Decreto-Lei n.º 328/89, de 26 de Setembro de 1989

Decreto-Lei n.º 328/89 de 26 de Setembro A Recomendação CECA n.º 86/198, de 13 de Maio de 1986, vem obrigar os Estados membros a atribuir a certas imposições pecuniárias de que é credora a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço o mesmo privilégio que aqueles concedem aos seus créditos fiscais em todos os casos de concurso de credores previstos na suas leis.

Significa isto que Portugal está vinculado, como os demais Estados membros, à obrigatoriedade de adaptar internamente a doutrina daquela recomendação.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Os créditos de que seja titular a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), emergentes do lançamento anual das imposições pecuniárias e seus acessórios relativas à produção de carvão e de aço, previstas nos artigos 49.º e 50.º do Tratado instituinte daquela Comunidade, gozam de idêntico privilégio creditório ao que é atribuído aos créditos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT