Decreto-Lei n.º 299/89, de 04 de Setembro de 1989

Decreto-Lei n.º 299/89 de 4 de Setembro Toda a prestação organizada de socorros urgentes, qualquer que seja a natureza das acções que desenvolva, assenta numa rede de telecomunicações através da qual se podem solicitar esses mesmos socorros. É, ainda, tal rede que permite a coordenação dos socorros sempre que a prontidão exige a adequada distribuição dos meios e, consequentemente, a sua racional utilização.

Entre nós, existe já esta rede de telecomunicações, objectivada pelo número 115 da rede telefónica nacional e pelos avisadores de estrada, através dos quais todo o cidadão pode, em caso de necessidade, solicitar a ajuda indispensável para si ou para terceiros. Efectivamente, e mediante esforços conjugados nesse sentido, desenvolvidos por várias entidades - Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Serviço Nacional de Ambulâncias, Correios e Telecomunicações de Portugal, Junta Autónoma de Estradas -, foi possível, a nível do País e ao longo das principais estradas, tornar acessível à população em geral um meio simples e rápido de contactar com quem a possa socorrer em casos de emergência. Assim se institucionalizou um serviço que representa um verdadeiro património para a sua segurança. Através desta rede de telecomunicações, desde que explorada convenientemente, é possível, também, coordenar todas as prestações de socorros, sejam elas específicas das forças de segurança, das equipas de saúde, de bombeiros ou de quaisquer outras, cuja actuação se torne necessária em face de um evento que coloque em situação de grave risco vidas e bens.

Com efeito, ligando o 115 ou accionando um avisador de estrada, o utente de imediato entra em contacto com a central de emergência da área respectiva na pessoa de um agente das forças de segurança (PSP ou GNR), o qual dispõe da formação técnica necessária para dar seguimento às acções que deve desenvolver, por forma a poder mobilizar o auxílio que lhe é solicitado.

Muito embora considerada de real valor a existência entre nós do número nacional de socorro 115, reconhece-se que haverá ainda reajustamentos a efectuar, no sentido de proteger e salvaguardar a sua exclusividade, condição necessária à sua eficiência e até à segurança dos utentes. Na verdade, seria inconveniente que outras entidades, a não ser a PSP e GNR, passassem a controlar o 115, missão que lhes está cometida e para a qual estão vocacionadas, no âmbito do apoio a prestar aos cuidados requeridos nestas situações.

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