Decreto-Lei n.º 303/89, de 04 de Setembro de 1989

Decreto-Lei n.º 303/89 de 4 de Setembro O Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, que procedeu à revalorização das carreiras técnica superior e técnica do regime geral da função pública, prevê, no n.º 4 do seu artigo 2.º, que idêntica revalorização seja aplicada, com as necessárias adaptações, às carreiras de inspecção. O presente diploma concretiza esse objectivo, relativamente à Inspecção-Geral da Segurança Social, mediante a subida de uma posição salarial das categorias que integram as carreiras de inspecção dos grupos de pessoal técnico superior e técnico.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º As carreiras de inspecção da Inspecção-Geral da Segurança Social integradas nos grupos de pessoal técnico superior e técnico passam a ter a estrutura dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante, sendo-lhes aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.

Art. 2.º Para efeitos de aplicação do disposto no artigo anterior, o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 136/80, de 20 de Maio, e constante do mapa anexo à Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, considera-se automaticamente alterado, de acordo com os mapas anexos ao presente diploma, com as seguintes especialidades: a) A dotação da categoria de inspector assessor principal passa a ser a resultante do somatório das dotações anteriormente previstas para as categorias de...

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