Decreto-Lei n.º 346/88, de 29 de Setembro de 1988

Decreto-Lei n.º 346/88 de 29 de Setembro A prevenção do tabagismo tem constituído, nos últimos anos, objecto da adopção de várias medidas, ao nível legislativo, respeitantes não apenas ao uso do tabaco, mas também à sua difusão, através dos canais publicitários, a qual se encontra hoje fortemente condicionada.

O Decreto-Lei n.º 52/87, de 30 de Janeiro, expressamente salvaguardou a possibilidade de patrocínio publicitário de produtos à base do tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas nos campeonatos do Mundo ou da Europa destas modalidades.

Considerando que não há razões para discriminar as provas internacionais de motociclismo, detentoras de idêntico prestígio desportivo, e atendendo a que a difusão da modalidade se faz predominantemente por via televisiva, afigura-se dever ser dado o mesmo tratamento jurídico, neste âmbito, a ambas as situações.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É aplicável às provas desportivas de...

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