Decreto-Lei n.º 308/86, de 23 de Setembro de 1986

Decreto-Lei n.º 308/86 de 23 de Setembro Considerando-se que, com a publicação no Jornal Oficial dos Comunidades do Regulamento CEE n.º 1069/86, de 8 de Abril, entrado em vigor em 15 do mesmo mês, se impõe adoptar na Pauta portuguesa, quer directamente quer por reflexo com preceitos específicos do Tratado de Adesão, as providências pautais aplicadas pela CEE na sua Pauta; Convindo aproveitar o ensejo para corrigir alguns lapsos e gralhas do Decreto-Lei n.º 72/86, de 9 de Abril, que, com efeitos a partir de 1 de Março, alterou a Pauta dos Direitos de Importação e as taxas dos direitos aplicáveis às mercadorias da CEE e da EFTA como primeira incidência pautal da adesão de Portugal às Comunidades Europeias: O Governo, no uso da autorização conferida pela alínea b) do artigo 28.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, decreta o seguinte: Artigo 1.º As seguintes disposições preliminares, as notas às secções e aos capítulos e a nomenclatura constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 72/86, de 9 de Abril, que modificou a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 de Dezembro, são substituídas na coluna 'Alterações' pela forma a seguir indicada: a) Em '1 - Alterações ao sumário e às disposições preliminares': (ver documento original) b) Em '2 - Alterações das notas às secções e capítulos': (ver documento original) c) Em '3 - Alterações de nomenclatura decorrentes de modificação da Pauta AduaneiraComum': (ver documento original) Art. 2.º Os artigos pautais 04.04, B, a 10.06 insertos em '4 - Alterações às notas de posição ou subposição decorrentes da harmonização com a Pauta Aduaneira Comum', no mesmo anexo I, são substituídos pela forma seguinte: (ver documento original) Art. 3.º - 1 - As novas taxas da coluna da pauta geral insertas no anexo II do Decreto-Lei n.º 72/86, de 9 de Abril, passam a ser as indicadas no anexo A, para os artigos pautais neste especificados.

2 - O artigo pautal 20.06, B, I, f), 2, aa) referido em primeiro lugar no anexo II é alterado para 20.06, B, I, f), 1, aa).

3 - O artigo pautal 61.01 referido em último lugar no anexo II é alterado para 61.10.

Art. 4.º O anexo III e o n.º 2 do anexo IV do mesmo Decreto-Lei n.º 72/86, de 9 de Abril, são substituídos, respectivamente, pelos anexos B e C ao presente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT