Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 de Dezembro de 1983

Decreto-Lei n.º 456-A/83 de 28 de Dezembro Com o Decreto-Lei n.º 490/82, de 31 de Dezembro, encetou o Governo, no domínio da política pautal, a última fase da aproximação à legislação da Comunidade Económica Europeia.

Instrumento fundamental na prossecução dos objectivos da política comercial da Comunidade e reflectindo em larga medida a complexa problemática das relações do comércio internacional entre os seus mais proeminentes interlocutores, admitia-se que a adopção da Pauta Aduaneira Comum e a concomitante transição de uma estrutura como a da Pauta dos Direitos de Importação para aquela suscitasse dificuldades quer ao nível dos serviços encarregados da sua gestão quer entre os operadores económicos.

Com efeito, em processo de harmonização legislativa desta natureza houve que atender a efeitos confluentes de ordem vária, de que se salientam a adopção de uma estrutura alfa-numérica mais desagregada, a preservação (nem sempre conseguida) de uma rigorosa correlação biunívoca entre as nomenclaturas pautal e estatística e as incidências - se bem que limitadas - ao nível fiscal propriamente dito.

Reputaram-se, todavia, aquelas dificuldades e estas exigências um mal menor face a qualquer solução de compromisso que - embora aparentemente mais expedita - pudesse originar estrangulamentos no momento em que o processo de adesão à Comunidade obrigasse a opções inadiáveis.

Foi, portanto, o ano de 1983 uma fase de transição que se não malbaratou, já que a experiência permitiu concluir, sem receios, pela necessidade de uma notória condensação do novo texto legal, visando uma maior coesão sistemática.

Sublinha-se que este esforço de síntese provocou algumas alterações na estrutura fiscal do diploma, as quais, todavia, não são de molde a perturbar os fluxos de importação, dado que todos os regimes pautais preferenciais são, como é óbvio e imperioso, salvaguardados.

No aspecto formal, enfim, regista-se, relativamente ao texto vigente, a supressão da coluna da imbricação...

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