Decreto-Lei n.º 379/85, de 26 de Setembro de 1985

Decreto-Lei n.º 379/85 de 26 de Setembro O regime de protecção à indústria nacional e de substituição de importações relativamente às aquisições de produtos destinados a serviços públicos e outros equiparados, estabelecido pelo Decreto com força de lei n.º 22037, de 27 de Dezembro de 1932, mais tarde desenvolvido pelo Decreto n.º 38504, de 12 de Novembro de 1951, e também pelo despacho do Subsecretário de Estado das Finanças de 17 de Setembro de 1948, não se justifica no actual condicionalismo económico e colide com os compromissos internacionais assumidos por Portugal.

Aliás, a transferência para a Direcção-Geral do Património do Estado das atribuições da antiga Central de Compras do Estado, tal como resulta do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 518/79, de 28 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, tomou redundante a manutenção das tarefas que até aqui vinham a ser prosseguidas no âmbito da Direcção-Geral do Comércio Interno, em substituição da Comissão de Coordenação Económica, e, mesmo que outros motivos não existissem, levaria à reformulação dos referidos diplomas.

As razões atrás indicadas justificam que se proceda antes à sua revogação.

Haverá, porém, que proceder ao aproveitamento da documentação existente na Direcção-Geral do Comércio Interno, a qual se faz transitar para a Direcção-Geral do Património do Estado, que, dentro das suas atribuições...

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