Decreto-Lei n.º 357/85, de 02 de Setembro de 1985

Decreto-Lei n.º 357/85 de 2 de Setembro Reconheceu o Governo, ouvido o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, existir conveniência em alargar o período transitório previsto nos diplomas que aprovaram o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes e o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado, a fim de possibilitar ao meio técnico nacional melhores condições de adaptação às novas prescrições regulamentares.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. São prorrogados até 31 de Julho de 1986 os prazos indicados no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 235/83, de 31 de Maio, e...

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