Decreto-Lei n.º 297/78, de 29 de Setembro de 1978

Decreto-Lei n.º 297/78 de 29 de Setembro Considerando haver conveniência em introduzir algumas alterações no Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, tanto no regime de promoções a determinadas categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM), como na designação dos documentos de identificação do pessoal do mesmo quadro; Verificando-se, também, a falta de correspondência, em diversas categorias equiparadas, das respectivas formas de provimento, por continuarem em vigor as aplicáveis ao pessoal daquele quadro anteriormente à sua militarização, e havendo ainda omissões quanto às novas categorias sem correspondência com as do anterior quadro, o que torna necessário o estabelecimento de novo critério que confira a todo o quadro a conveniente uniformização: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, passa a ter a seguinteredacção: 4 - as promoções de sota-patrão de costa de 1.' classe, de maquinista de 2.' classe e de electricista de 2.' classe a, respectivamente, patrão de costa, maquinista de...

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