Decreto-Lei n.º 506/75, de 18 de Setembro de 1975

Decreto-Lei n.º 506/75 de 18 de Setembro De acordo com o determinado pelo Decreto-Lei n.º 294/75, de 16 de Junho, a comissão interministerial nele nomeada apresentou ao Governo uma proposta de reajustamento salarial para os trabalhadores da função pública, elaborada com activa e excelente participação dos representantes das respectivas organizações pró-sindicais, em posições sempre construtivas na defesa permanente dos interesses dos seus representados.

O reajustamento proposto e agora aceite pelo Governo teve em conta, por um lado, os limites impostos pela massa salarial global de 4 milhões de contos e, por outro, a prossecução intransigente dos princípios consignados no preâmbulo do referido diploma legal, designadamente eliminando, de facto, as classes nas categorias a que corresponde remuneração mais baixa; esta medida antecipa-se, aliás, às decisões que o Governo espera poder, a curto prazo, tomar acerca da reestruturação das carreiras.

A evolução sofrida relativamente aos vencimentos dos trabalhadores da função pública - convém salientá-lo - traduz-se de 1973 até agora nos leques salariais seguintes: 1/7,6 em 1973, 1/5,7 em 1974 e 1/3,7 em 1975, o que reflecte, inequivocamente, que as soluções apresentadas visaram, como era indispensável e prioritário, a defesa das classes mais desprotegidas. Aliás, espera-se que as medidas agora tomadas quanto à diminuição das retribuições a nível do Governo, à não alteração dos quantitativos dos vencimentos das quatro letras superiores do funcionalismo e ao escalonamento dos aumentos, de molde a atribuir mais aos que menos tinham, sejam compreendidas e aceites na inserção necessária no processo revolucionário em curso.

Por outro lado, para resolução de problemas para os quais se impõe solução a breve prazo serão criadas, no âmbito das Secretarias de Estado do Orçamento, do Tesouro e da Administração Pública, uma comissão encarregada da preparação, no prazo de trinta dias, do diploma a que faz referência o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 294/75 e no qual se fixará a actualização das pensões de reforma, aposentação e reserva, e no âmbito das Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Pública, uma comissão que procederá à reclassificação de categorias e funções dos trabalhadores da função pública. Em ambas as comissões participarão as organizações pró-sindicais da função pública.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 294/75, de 16 de Junho; Usando da...

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