Decreto-Lei n.º 289/2009, de 08 de Outubro de 2009

Decreto-Lei n. 289/2009

de 8 de Outubro

O Programa do XVII Governo Constitucional assume o compromisso de desenvolver e reforçar a rede nacional de julgados de paz.

Os julgados de paz sáo tribunais de proximidade, resultantes de uma parceria entre o Estado e as autarquias locais, que resolvem litígios muito directamente relacionados com a vida das pessoas, de forma simples e rápida e com todas as garantias da decisáo de um tribunal judicial. Julgam, frequentemente, conflitos em matéria de arrendamento, condomínio, pequenas dívidas e demarcaçáo de prédios. Os julgados de paz promovem, por outro lado, uma cultura de participaçáo e responsabilizaçáo das partes na superaçáo dos conflitos, oferecendo meios náo adversariais de resoluçáo de litígios como a mediaçáo, efectuada por um mediador de conflitos, ou a conciliaçáo, perante um juiz de paz.

No cumprimento dos compromissos assumidos no Programa do Governo, foi publicamente apresentado, em 2007, o Plano de Desenvolvimento da Rede dos Julgados de Paz (PDRJP). Este Plano, realizado por uma equipa do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, estabelece, com base em critérios científicos, 12 fases de alargamento da rede de julgados de paz, concebendo uma estratégia clara e transparente para levar estes tribunais de proximidade a todos os concelhos do território nacional.

Assim, em cumprimento dos objectivos traçados no Plano de Acçáo para o Descongestionamento dos Tribunais II (PADT II), aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 172/2007, de 6 de Novembro, e na sequência da candidatura dos municípios habilitados, nos termos do PDRJP, o Governo procedeu à criaçáo de quatro novos julgados de paz em 2008, através do Decreto -Lei n. 22/2008, de 1 de Fevereiro, e de cinco em 2009, através do Decreto -Lei n. 60/2009, de 4 de Março.

Os julgados de paz têm apresentado bons resultados ao longo do tempo, o que deve ser assinalado. Desde 2002, ano de entrada em funcionamento dos primeiros quatro julgados de paz, que estes tribunais de proximidade têm visto o seu número de processos entrados aumentar todos os anos, tendo -se superado já os 28 mil processos. Realça-se, todavia, que, apesar deste aumento, os julgados de paz têm tido uma boa capacidade de resposta, resolvendo os litígios em cerca de dois a três meses. Este bom resultado reforça a necessidade de continuar a apostar nestes tribunais de proximidade, oferecendo assim a mais portugueses um serviço público de justiça de qualidade, que resolve os seus problemas do dia -a -dia de forma simples, célere e barata.

Assim, analisadas as novas candidaturas apresentadas pelos municípios, tendo em conta o PDRJP, procede -se agora à criaçáo de cinco novos julgados de paz: o...

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