Decreto-Lei n.º 328/2007, de 08 de Outubro de 2007

Decreto-Lei n. 328/2007

de 8 de Outubro

O controlo oficial dos alimentos para animais permite verificar se as condiçóes fixadas mediante disposiçóes legislativas, regulamentares e administrativas aplicáveis à qualidade e composiçáo dos alimentos para animais sáo respeitadas e seguidas em funçáo dos processos de colheita de amostras e métodos de análise estabelecidos.

Importa, assim, definir as disposiçóes gerais relativas aos métodos de análise de alimentos para animais, bem como estabelecer os necessários métodos de análise para determinaçáo dos teores dos componentes dos alimentos para animais.Estas matérias sáo comunitariamente regulamentadas, entre outras, pela Directiva n. 71/250/CEE, da Comissáo, de 15 de Junho, que fixa os métodos de análise comunitários para o controlo oficial dos alimentos para animais, transposta para a ordem jurídica interna pela Portaria n. 816/89, de 14 de Setembro.

A Directiva n. 71/250/CEE, da Comissáo, de 15 de

Junho, foi sucessivamente alterada pelas Directivas n.os 81/680/CEE, da Comissáo, de 30 de Julho, 98/54/CE, da Comissáo, de 16 de Julho, e 1999/27/CE, da Comissáo, de 20 de Abril.

Mais recentemente, a Directiva n. 2005/6/CE, da Comis sáo, de 26 de Janeiro, veio alterar a Directiva n. 71/250/CEE, da Comissáo, de 15 de Junho, no que diz respeito à apresentaçáo e interpretaçáo de resultados analíticos exigidos nos termos da Directiva n. 2002/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, transposta pelo Decreto -Lei n. 193/2007, de 14 de Maio, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais.

Face à necessidade de transposiçáo da referida directiva e tendo em consideraçáo a extensáo de todas as alteraçóes até agora havidas, torna -se oportuno revogar a anterior Portaria n. 816/89, de 14 de Setembro, consolidando toda a matéria em novo diploma.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

O presente decreto -lei transpóe para a ordem jurídica interna a Directiva n. 2005/6/CE, da Comissáo, de 26 de Janeiro, que altera a Directiva n. 71/250/CEE no que diz respeito à apresentaçáo e interpretaçáo de resultados analíticos exigidos para o controlo oficial dos alimentos para animais.

Artigo 2.

Âmbito de aplicaçáo

O presente decreto -lei estabelece as disposiçóes gerais aplicáveis e os métodos de análise para controlo oficial dos alimentos para animais no que se refere à determinaçáo dos teores de ácido cianídrico, de cálcio, de carbonatos, de cinza total, de cinzas insolúveis em ácido clorídrico, de cloretos, de lactose, de potássio, de sódio, de açúcares, de ureia e da determinaçáo da actividade ureásica dos produtos à base de soja.

Artigo 3.

Métodos de análise

1 - As disposiçóes gerais aplicáveis aos métodos de análise de alimentos para animais constam do anexo I ao presente decreto -lei, do qual faz parte integrante.

2 - Para controlo oficial dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT