Portaria n.º 816/89, de 14 de Setembro de 1989

Portaria n.º 816/89 de 14 de Setembro O Regulamento de Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 50/84, de 8 de Fevereiro, estabeleceu nos anexos I e II, depois substituídos pela Portaria n.º 521/86, de 13 de Setembro, quais os aditivos admitidos nos alimentos para animais e as doses em que podem ser utilizados.

Com a publicação da presente portaria são fixados os métodos de análise a utilizar no controlo oficial daqueles alimentos, que correspondem na íntegra ao estabelecido pelas directivas comunitárias relativas a esta matéria.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Regulamento de Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 50/84, de 8 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT