Decreto-Lei n.º 225/2002, de 30 de Outubro de 2002

Decreto-Lei n.º 225/2002 de 30 de Outubro A Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 17 de Junho, publicada em 26 de Julho de 2002, que aprovou o Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia, delineou um conjunto de objectivos, orientações e medidas que visam a convergência real com os países mais desenvolvidos da União Europeia. Esta meta só será alcançável através do aumento significativo e sustentado da produtividade e da competitividade da economia portuguesa, o que depende criticamente do relançamento e da reorientação do investimento produtivo.

Essa reorientação implicará, por um lado, que o esforço de investimento se concentre mais nos sectores produtores de bens e serviços transaccionáveis internacionalmente, invertendo a tendência dos últimos anos em que foram os sectores de bens não transaccionáveis os receptores predominantes de investimento novo. Por outro lado, a indispensável convergência da produtividade com os níveis observados nos nossos principais parceiros bem como a evolução da economia portuguesa para um diferente e mais elevado nível de competitividade só serão possíveis, no quadro em que hoje nos inserimos, com a adopção de um padrão de desenvolvimento claramente diferenciado do tradicional. As empresas portuguesas terão de conseguir situar-se nos elos mais elevados da cadeia de valor da produção, através da inovação, da diferenciação, da qualidade e dos serviços associados aos seus produtos, em lugar da localização dominante na fase da transformação pouco qualificada e do paradigma de competição baseado no preço sustentado em mão-de-obra pouco qualificada e salários baixos.

Finalmente, haverá que assumir em definitivo a importância, neste percurso, do investimento directo estrangeiro, não só pelos recursos financeiros que aporta mas, sobretudo, pelas componentes de inovação, organização, marketing e abertura de novos mercados que normalmente arrasta. Na economia globalizada dos dias de hoje, a competição pelo investimento estrangeiro de qualidade é extraordinariamente intensa, designadamente por parte dos países que são os nossos actuais e futuros parceiros na União Europeia.

Pelas razões expostas, a criação de condições de atractividade do nosso país para os investidores - nacionais e estrangeiros - constitui uma área crítica da política económica, sobretudo quando é possível constatar que existem vários domínios em que aquele objectivo não está claramente cumprido. A correcção dessa situação é o objecto de boa parte das medidas que integram o Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia, com destaque para as relacionadas com: i) a simplificação e agilização dos processos de licenciamento de empresas; ii) o novo modelo das áreas de localização empresarial; iii) a revisão dos sistemas de incentivos no quadro do Programa Operacional da Economia; iv) a criação da reserva fiscal para investimento; v) a revisão do quadro legal e fiscal das sociedades de capital de risco e a dinamização deste instrumento; vi) a simplificação e a desoneração emolumentar e fiscal dos processos de reestruturação e fusão de empresas e grupos empresariais; vii) a revisão do processo de recuperação de empresas e de falência; viii) a revisão das leis do trabalho.

No plano da captação de investimento produtivo para Portugal, impõe-se também uma profunda mudança de atitude e de procedimentos da Administração Pública relativamente ao investidor e a implantação de um modelo institucional eficaz e facilitador dos procedimentos requeridos àqueles que pretendem investir e criar riqueza no nosso país.

Nessa linha, assume especial importância a Agência Portuguesa para o Investimento (API), que agora se cria.

Na missão da API inclui-se, precisamente, a contribuição activa para a promoção de políticas e práticas de redução de custos de contexto na Administração Pública, nomeadamente, entre outros, custos de tempo, custos administrativos, custos fiscais ou parafiscais, custos de rigidez da escala produtiva, custos de gestão e protecção da propriedade intelectual e da propriedade industrial, custos de comportamento ou aptidão, não imputáveis ao investidor, ao seu negócio ou à sua organização. Neste âmbito, a API procurará identificar as respectivas causas destes custos, propondo soluções no sentido da sua eliminação, incluindo, entre outras, a revisão de sobrecargas tributárias, a alteração de quadros legais e regulamentares, a melhoria de preparação de funcionários, a simplificação de procedimentos administrativos, a adopção de novas tecnologias, a modernização de redes de infra-estruturas e a readequação de conteúdos de ensino ou formação. Para isso, são-lhe conferidos, através do seu presidente, poderes especiais de solicitação e diligência junto dos organismos da Administração Pública que intervêm nos processos relacionados com o investimento em Portugal.

A API assumirá também o papel de interlocutor único para os promotores de investimentos de dimensão mais elevada, sejam nacionais ou estrangeiros.

Mas pretende-se que esse papel tenha uma natureza pró-activa, cabendo-lhe a detecção de oportunidades de grandes investimentos no País, a tramitação administrativa integral dos processos, incluindo a eventual candidatura a incentivos financeiros e fiscais, e o processo de licenciamento e instalação, bem como a negociação de eventuais regimes contratuais especiais (casos de investimentos estruturantes).

Neste quadro, e dentro do segmento da sua actuação, poderá a API promover ou apoiar alianças entre empresas nacionais e estrangeiras, bem como projectos que envolvam outras componentes de internacionalização de empresasportuguesas.

A API será também a entidade exclusiva de acolhimento de todo o investimento estrangeiro (de qualquer dimensão), constituindo assim um interlocutor bem identificado para qualquer investidor estrangeiro que procure o nosso país, tratando o seu caso directamente ou submetendo-o ao IAPMEI ou ao IFT, consoante a dimensão do investimento e ou do promotor.

A Agência terá, finalmente, um papel de especial relevo na administração e gestão dos sistemas de incentivos disponíveis para o apoio ao grande investimento, bem como na coordenação e gestão de instrumentos de capital de risco de natureza pública adequados ao tipo de projectos da sua competência. Dada a natureza dos potenciais interlocutores, exige-se grande flexibilidade e capacidade de resposta em tempo útil na gestão dos diversos tipos de apoio que podem ser disponibilizados a investidores de elevado perfil de exigência. Neste quadro de flexibilidade e capacidade de resposta às necessidades dos investidores, a API poderá ainda vir a deter participações em entidades especializadas na gestão de parques empresariais ou em sociedades gestoras de áreas de localização empresarial.

Atentas as atribuições e as exigências que se colocam à sua actuação, atribui-se à API um...

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